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Justiça nega pedido de VP da CBF para invalidar acordo com MP sobre eleição


O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) rejeitou hoje (15) o pedido do vice-presidente da CBF, Gustavo Feijó, para derrubar a validade

do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela entidade com o Ministério Público do Rio (MP-RJ)

a respeito da assembleia geral para mexer no estatuto e nas regras eleitorais da confederação.

O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível, indeferiu a solicitação de cara por considerar “equivocada” a ideia de que Feijó, por ter sido afetado pela invalidade da eleição de 2018, é parte no processo que culminou com a assinatura do TAC.

Feijó é o principal opositor do presidente em exercício da CBF, Ednaldo Rodrigues, que ao longo dos últimos dias angariou apoio para se tornar favorito à eleição presidencial marcada para 23 de março. Na petição enviada sexta-feira (11),

Feijó argumentou que a CBF não tinha legitimidade de fazer um acordo com o MP, já que, por consequência, ele e os outros vices acabaram perdendo o mandato.

Na decisão publicada hoje, o magistrado ainda deu uma alfinetada no dirigente alagoano. “O que se vê é que supostos interessados (e aparentemente são muitos), por motivos visivelmente particulares, passam a querer se utilizar desta via judicial – que tem objeto específico – para trazer à tona problemas outros, unicamente visando interesses próprios (inconciliáveis com os dos demais)”, escreveu o juiz.

Mario Cunha ainda considerou “totalmente errada também a tese de que o órgão de primeiro grau não teria competência para suspender o processo”, como acabou ocorrendo no começo do mês.

Com a assinatura do TAC, a CBF conseguiu aniquilar o recurso dela própria que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma ação que chegou a colocar o diretor mais velho da entidade à frente do processo eleitoral. A decisão, no entanto, iria contra os interesses de Ednaldo e não chegou a ser executada por conta do acerto com o MP. O TAC envolveu o compromisso da gestão da entidade de realizar a assembleia para alteração do estatuto, com a presença dos clubes da Série A — algo que não ocorreu em março de 2017, na atualização anterior das regras eleitorais. Assim, a eleição de 2018 foi invalidada.

Agora, o novo processo eleitoral da CBF está em curso. No sábado, a entidade nomeou a comissão eleitoral responsável por supervisionar o andamento do pleito e receber as candidaturas — o prazo expira na sexta-feira. Quem quiser concorrer precisa levar o apoio formalizado de pelo menos quatro federações e quatro clubes (da Série A ou B). O mandato é de quatro anos.

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