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Como Flamengo obteve isenção de IPTU do Ninho do Urubu


Fachada do novo módulo profissional do CT Ninho do Urubu, do Flamengo – Foto: Alexandre Vidal

PANORAMA ESPORTIVO: Por Diogo Dantas

A vitória do Flamengo na Justiça e a consequente obtenção de isenção do IPTU do CT Ninho do Urubu deixaram alguns torcedores sem entender muito bem como isso foi possível. O blog explica: desde 2021, a Prefeitura do Rio decretou que as consultas tributárias são decididas pelo próprio órgão que fiscaliza o tributo. No caso do Flamengo, o titular da Coordenadoria do IPTU decidiu pela não concessão da isenção para o clube, que recorreu. Conforme decreto do atual governo, a decisão desse recurso cabe monocraticamente ao Auditor Chefe da Receita Municipal, Ricardo de Azevedo Martins, que deferiu o pedido a favor do Flamengo este ano.

A Prefeitura extinguiu recentemente a Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários, que era um órgão da Secretaria Municipal de Fazenda, especializado na análise e decisão de consultas tributárias. Com isso, as decisões das consultas tributárias passaram a ser dos titulares das Coordenadorias do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

Na Lei nº 691 de 24 de Dezembro de 1984, que a aprova o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, o artigo 61 fala sobre as isenções de clubes esportivos: “Estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: (…)VI – os imóveis utilizados para instalação de sociedade, associação ou agremiação desportiva, cuja finalidade principal consista em proporcionar meios de desenvolvimento da cultura física de seus associados, bem como pelas federações e confederações das entidades referidas neste inciso, excetuados os localizados na Orla da Região C a que alude o Parágrafo único do art. 55, os que vendam pules ou talões de apostas e ainda aqueles cujo valor de mercado do título patrimonial ou de direito de uso seja superior a vinte salários mínimos; (Lei no 6.250 de 28.09.2017)”.

A orla se entende pela região que beira o mar e também a Lagoa Rodrigo de Freitas. Logo, o Ninho do Urubu, em Vargam Grande, não está compreendido e é passível de isenção do IPTU. A sede da Gávea, na Avenida Borges de Medeiros, não.

Link do Artigo do FlaResenha

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