Notícias

Bancada feminina do Flamengo propõe cotas para mulheres e negros nos conselhos do clube


A bancada feminina do Conselho Deliberativo do Flamengo elaborou duas sugestões de emenda ao estatuto do clube, que está aberto a propostas para reforma até o fim de junho. Entre elas, está a inclusão de cotas para pessoas negras e para mulheres, que são imensa minoria nos Conselhos. Outra sugestão de emenda é pela adoção de uma linguagem inclusiva de gênero no Estatuto e no regimento interno, para que não haja discriminação. As propostas serão encaminhadas ao presidente do Conselho Deliberativo, Sr. Antônio Alcides Pinheiro, e aos membros da Comissão Permanente de Estatuto

“No Flamengo, é mais do que sabido que os membros de alguns conselhos são todos homens e brancos (tais o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal), ou possuem raríssimas mulheres e pouquíssimos negros (como no Conselho Deliberativo ou no Conselho de Administração, onde nem chegam a 5% do total de conselheiros). Um Clube, que possui uma linda história de inclusão e que abraça todas e todos, fora dos muros da Gávea, tem o dever de promover a diversidade, reduzindo as desigualdades em seu ambiente politico”, afirma o texto da proposta.

As emendas seriam as seguintes:

-Art. 87. O corpo transitório é constituído de, no mínimo, sessenta membros efetivos, com um mínimo de 12 mulheres ou pessoas pretas, e vinte suplentes, com um mínimo de 4 mulheres ou pessoas pretas, eleitas e eleitos dentre os associados das categorias Patrimonial, Laureado/Laureada e Contribuinte. Serão incorporados ao corpo transitório os/as vinte primeiros/primeiras associados/associadas que figurarem na chapa segunda colocada, com um mínimo de 4 mulheres ou pessoas pretas – os/as quinze primeiros/primeiras como efetivos/efetivas, com um mínimo de 3 mulheres ou pessoas pretas e os/as cinco subsequentes como suplentes, com no mínimo uma mulher ou uma pessoa preta – desde que a soma dos votos das chapas vencidas atinja vinte por cento dos votos válidos, excluídos do “quorum” os votos em branco.

-Art. 98. O corpo transitório é constituído de, no mínimo, quarenta e oito membros efetivos, com um mínimo de 9 mulheres ou pessoas pretas, e vinte e quatro suplentes, com um mínimo de 4 mulheres ou pessoas pretas, eleitos/eleitas entre os/as associados/associadas das categorias Benemérito/Benemérita, Emérito/Emérita, Laureado/Laureada, Remido/Remida, Proprietário/Proprietária, Patrimonial e Contribuinte. Serão incorporados ao corpo transitório os dezoito primeiros/primeiras associados/associadas que figurarem na chapa segunda colocada – os doze primeiros/ primeiras como efetivos/efetivas, com um mínimo de 2 mulheres ou pessoas pretas e os seis subsequentes como suplentes, com no mínimo 1 mulher ou uma pessoa preta – desde que a soma dos votos das chapas vencidas atinja vinte por cento dos votos válidos, excluídos do “quorum” os votos em branco.


As modificações sobre questões de gênero seriam:

A -A especificação de gênero para todos os cargos, títulos e categorias do quadro associativo. Em vez de “sócios ou associados”, por exemplo “sócias e sócios”,”associadas e associados”. Em vez de “conselheiros”, “conselheiras e conselheiros”. Em vez de “laureados”, “laureadas e laureados”. Em assim por diante…

-A neutralização ou abstração de referência a gênero, ao usar os termos “pessoa(s)” ou “quem”. Por exemplo, em vez do termo “os eleitores”, usar o termo “pessoas aptas a votar”, ou “quem poderia votar”.

Da mesma forma, retirar o artigo definido masculino (o, os), e as contratações prepositivas (dos, nos), usando “de” e mudar a contratação “aos” por “a”. Por exemplo, “a presença de ouvintes”, no lugar “dos ouvintes”. Ou “a conselheira fez alusão a colegas do Conselho” em vez de “aos colegas do Conselho”.

Link Original

E pra você que curte o mundo esportivo -- entre agora mesmo em Palpites GE e tenha sempre em mãos as melhores dicas de investimento no futebol brasileiro e internacional.