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STJ não aceita trancamento de ação e mantém acusações em incêndio no Ninho


A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de Habeas Corpus impetrado por Macio Garotti, um dos denunciados pelo incêndio no Ninho do Urubu, e manteve ação contra os acusados pela tragédia. Garotti foi diretor de Meios do Fla em parte da gestão de Eduardo Bandeira de Mello.

Em decisão anterior, o desembargador Olindo Menezes havia qualificado a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e aceita pela Justiça estadual em janeiro de 2021 como “indigente”, mas foi voto vencido na sessão de hoje (7).

“(A denúncia) não atribui nenhuma ação ou omissão específica aos denunciados como causa efetiva do fogo que vitimou os jogadores”, destacou Olindo, em despacho proferido em maio.

A ministra Laurita Vaz havia feito um pedido de vista e apresentou um voto divergente. Ela foi acompanhada por Rogério Schietti, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.

São réus na ação ex-presidente do clube Eduardo Bandeira de Mello, Márcio Garotti, Marcelo Sá (ex-diretor financeiro do Flamengo); Marcelo Sá (engenheiro do clube); Claudia Pereira Rodrigues (NHJ Contêineres); Weslley Gimenes (NHJ); Danilo da Silva Duarte (NHJ); Fabio Hilário da Silva (NHJ); e Edson Colman da Silva (técnico em refrigeração).

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