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STJ mantém processo contra indiciados pelo incêndio no CT do Flamengo


O Superior Tribunal de Justiça decidiu nessa terça-feira (7) que o processo criminal relativo ao incêndio no no Ninho do Urubu, ocorrido em oito de fevereiro de 2019, vai seguir adiante. Por 4×1, a sexta turma do STJ negou provimento a Hábeas Corpus impetrado por um dos indiciados.

Com a decisão dessa terça-feira (7), o processo volta a ser julgado pelo juiz de primeira instância. O Hábeas Corpus foi impetrado pela defesa de Antonio Márcio Mongelli, que era diretor de Meios do Flamengo na época do incêndio do Ninho.

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A tese apresentada, de que não há ação ou omissão específica que ligue Mongelli à causa do incêndio, foi afastada por maioria de votos pela 6ª Turma do STJ. Ficou vencido o relator, desembargador convocado Olindo Menezes, que definiu a denúncia como indigente.

A ministra Laurita Vaz apresentou voto-vista divergente para afastar as irregularidades reconhecidas pelo relator, e foi acompanhada pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti e Antonio Saldanha Palheiro.

A decisão lê: “Não há como considerar inepta uma denúncia que apresenta elementos suficientes para tipificar um crime e demonstrar a suposta prática do fato, apontando o eventual envolvimento dos suspeitos com indícios suficientes. Compete ao juiz natural da causa avaliar os elementos probatórios.”

Onze pessoas foram indiciadas pelo incêndio do Ninho

Em oito de fevereiro de 2019, um curto-circuito na instalação do ar-condicionado do alojamento provisório das categorias de base causou um incêndio nos containers convertidos em dormitórios. Dez jovens atletas do time sub-17 morreram. Outros 16 ficaram feridos.

Morreram Athila Paixão, Arthur Vinícius, Bernardo Pisetta, Christian Esmério, Gedson Santos, Jorge Eduardo Santos, Pablo Henrique da Silva Matos, Rykelmo de Souza Vianna, Samuel Thomas Rosa e Vitor Isaías.

O Flamengo já pagou indenizações à 25 das 26 famílias de jovens mortos ou feridos. Apenas a família de Christian Esmério ainda luta na justiça para receber um valor acima do que o clube ofereceu.

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Link do Artigo do MundoRubroNegro

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