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Segurança do Flamengo que salvou adolescentes no incêndio do Ninho do Urubu processa o clube; entenda


15/8/2022 18:20

Demitido no início deste mês, Benedito Ferreira relata que clube não relacionou junto ao INSS seu afastamento do trabalho ao que ele vivenciou na tragédia no CT

Segurança do Flamengo que salvou adolescentes no incêndio do Ninho do Urubu processa o clube; entenda

Incêndio em fevereiro de 2019 matou dez jovens da base do Flamengo. Três conseguiram ser salvos com ajuda de segurança — Foto: André Durão / GloboEsporte.com

O segurança que atuou no resgate de pelo menos três vítimas do incêndio de fevereiro de 2019 no Ninho do Urubu, Benedito Ferreira, foi demitido pelo Flamengo no início deste mês. Desde que o incêndio ocorreu, ele passou longos períodos afastado de suas atividades por problemas psiquiátricos. O último retorno ao clube foi no mês passado.

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Em maio deste ano, ele entrou na Justiça contra o clube reclamando direitos trabalhistas, previdenciários e cíveis. Ferreira pede uma indenização de R$ 2,5 milhões. Em nota, o clube afirmou que “não existe um motivo especial para a demissão e que ele recebeu todos os direitos trabalhistas”.

A principal reclamação do processo, segundo o segurança, foi o fato de o clube não ter relacionado seu afastamento do trabalho junto ao INSS ao que ele vivenciou no dia incêndio que causou a morte de 10 jovens no CT rubro-negro.

Na guia de encaminhamento do RH do Flamengo ao INSS, não consta como causa a “Comunicação de Acidente de Trabalho” e, dessa forma, o órgão não reconhece o “nexo causal” entre o estado de saúde do funcionário e o ocorrido.

Esse é um dos pedidos que Benedito Ferreira faz no processo. Segundo as leis trabalhistas, a remuneração de quem se acidenta no trabalho tem valor maior, além de o empregado gozar de mais direitos, por mais tempo.

Importante mencionar que, ao arrepio da boa-fé contratual, o clube Reclamado negou-se a abrir Comunicação de Acidente do Trabalho, o que contribuiu para que o Reclamante não tivesse reconhecido o nexo de causalidade com os eventos de 08 de fevereiro de 2019, tendo recebido do INSS auxílio-doença (Código 31). Como não teve reconhecido o direito à percepção do auxílio-doença acidentário, ainda não teve reconhecida a estabilidade prevista no art. 118, da Lei 8.213, de 1991 e Súmula 378, do Colendo TST“, sustentou o advogado do segurança, Eduardo da Silva Rodrigues, nos autos do processo.

O segurança também pede indenização por danos materiais e morais. Para sustentar o pedido, ele anexa laudos psiquiátricos feitos por médicos encaminhados pelo próprio clube. Entre eles, o mais recente, de junho deste ano:

Pensamentos lentos e pessimistas, insônia, alteração de consciência do eu, alteração de memória e incapacidade de realizar tarefas ou ações“.

Neste atestado, consta a lista de remédios que o segurança toma diariamente, como ansiolíticos e antidepressivos em altas doses.

Desde que o incêndio ocorreu, há pouco mais de três anos, o segurança não conseguiu mais desempenhar suas funções como fazia antes do ocorrido. De acordo com peritos do INSS e médicos privados que analisaram seu estado psíquico ao longo do período, Ferreira sofre transtornos psiquiátricos e não se encontra apto para exercer sua principal atividade, a segurança privada.

O processo está em curso na 23ª Vara do Trabalho, no Rio, mas desde junho aguarda definição de um juiz substituto, depois que o titular, Marcelo Antonio de Oliveira Alves de Moura, declarou-se suspeito.

O clube foi procurado para responder o motivo de não ter vinculado os afastamentos do segurança ao incêndio, mas disse que prefere se manifestar no processo.

São assuntos que estão sendo debatidos na justiça, no processo ajuizado por ele, razão pela qual o clube tratará deles apenas na demanda ajuizada“, respondeu por meio da assessoria de imprensa.

Indenização de R$ 20 mil “sob efeito de medicamentos”

Além das reclamações cíveis e trabalhistas, os advogados do segurança pedem que a Justiça anule um acordo de indenização firmado quatro meses após o incêndio. Nele, uma das cláusulas diz que, ao aceitar o valor, Ferreira estaria abrindo mão de qualquer reclamação presente, passada ou futura, de qualquer direito que ele entenda ter.

Segundo os advogados do segurança, o acordo foi firmado na ausência de advogados que pudessem orientá-lo e num momento em que ele estava debilitado emocionalmente, sob efeitos de remédios. Na ação, os advogados pedem que o valor pago seja descontado do montante a ser pago pelo clube, caso vençam a ação.

Importante notar, Excelência, que a avença é manifestamente nula, pois além do Reclamante, evidentemente hipossuficiente, não estar juridicamente assistido por advogado próprio, por membro do Ministério Público do Trabalho ou por representante de classe (resultando em igualdade de condições com a empresa), não estava em plena capacidade mental para compreender os termos da avença por estar sob efeito das consequências do incêndio e sob forte influência de medicamentos. Tanto isso é verdade que, no momento da assinatura da avença, o Reclamante ainda estava com licença médica ativa junto ao INSS“.

Entrevista no Fantástico

Ferreira falou pela primeira vez após o incêndio ao Fantástico, em março do ano passado (dois anos após o ocorrido). Na entrevista, ele narrou como as cenas vividas enquanto tentava salvar os adolescentes ainda faziam parte da sua memória.

A psiquiatra disse que era um processo bem lento, que enquanto estiver viva na minha memória não tem como ela me liberar, tirar remédios, medicamentos. Começou com pouco – cerca de 100 mg por dia, hoje são 619 mg por dia. Eu uso seis medicamentos por dia.

– Se não tomo, fico trêmulo, à noite não consigo dormir. Às vezes mesmo tomando essa quantidade de medicamento não consigo dormir. Já teve dia de chegar no Flamengo, num setor, determinado departamento e comecei a me sentir mal. Pedi ao encarregado de segurança para me liberar e ir para casa.

Na época da entrevista, ele havia conseguido voltar ao trabalho e estava dando plantão no museu do clube. Pouco tempo depois, ele voltou a ser afastado por problemas médicos.

Confira a nota na íntegra do Flamengo:

O Benedito não foi demitido por nada que tenha feito. Não existe um motivo especial. Apenas seus serviços não estavam mais sendo necessários às demandas internas do clube. Tecnicamente falando, trata-se de uma demissão sem justa causa, a mais comum que existe. Tendo, o mesmo, recebido todos os seus direitos trabalhistas. No que tange às perguntas envolvendo a questão do acordo e do incêndio, são assuntos que estão sendo debatidos na justiça, no processo ajuizado por ele, razão pela qual o clube tratará deles apenas na demanda ajuizada“.

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93 visitas – Fonte: Globoesporte.com



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