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Ramon, do Flamengo, é denunciado pelo Ministério Público por homicídio culposo por atropelamento e morte de ciclista


A denúncia foi feita em cima do artigo 302, do Código Penal, que fala em praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. Ou seja, crime cometido sem intenção.

A denúncia tem como base o indiciamento feito pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, que concluiu a ação como sendo de homicídio culposo (sem intenção de matar)

do ciclista Jonatas Davi dos Santos

, no dia 4 de dezembro, que trabalhava como entregador de aplicativos.

De acordo com as investigações, houve dois motivos para o atropelamento:

a) A imprudência de Ramon ao conduzir o veículo entre 20% e 50% acima da velocidade máxima permitida naquela via, que é de 70 Km/h;

b) A imprudência de Jonatas, ao cruzar as faixas de rolamento, sendo a Avenida das América uma via de grande movimento, mesmo em sua pista lateral que possui velocidade máxima permitida de 70 km/h.


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Carro de Ramon, lateral do Flamengo, após acidente que matou ciclista no Rio — Foto: Divulgação
1 de 2 Carro de Ramon, lateral do Flamengo, após acidente que matou ciclista no Rio — Foto: Divulgação

Carro de Ramon, lateral do Flamengo, após acidente que matou ciclista no Rio — Foto: Divulgação

Em 4 de dezembro, por volta das 20h31, o carro de Ramon, um Honda Civic, de cor cinza, ano 2021, colidiu contra o ciclista. O acidente aconteceu próximo à estação Interlagos, do BRT.

Minutos antes, Ramon levou uma multa, por trafegar entre 20% e 50%, acima da velocidade máxima permitida para a via que é de 70 km/h. O equipamento de radar instalado no local mediu uma velocidade de 110 km/h, sendo considerada a velocidade de 102 km/h.

O carro não teria avançado o sinal, passando 14 segundos após a sua abertura.

Imagens de câmeras obtidas pela polícia mostram Ramon parando seu carro após a colisão, desembarcando do veículo e correndo na direção da vítima

como ele informou em depoimento na delegacia.

Os investigadores consideraram que houve “imprudência” ainda do ciclista atropelado ao cruzar a pista.

Segundo o relatório, “nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores”.

Os policiais consideraram no documento encaminhado ao Ministério Público que “apesar do local não ser dotado de uma ciclofaixa, o ciclista não poderia ter se afastado dos bordos da pista, iniciando uma manobra que culminou em sua morte”.

Em nota divulgada na semana do acidente, Ramon afirmou que lamentava o ocorrido e colaborava com as investigações e que buscava forças para auxiliar, em tudo o que fosse necessário, a família da vítima.

Jonatas Davi dos Santos tinha 30 anos, deixou três meninas filhas e morava em Piabetá, em Magé.

Ele trabalhava fazendo entregas para um aplicativo de comida, após ter perdido o emprego de auxiliar de pedreiro na época da pandemia. Segundo a família, ele estava de bicicleta, pois teve sua moto roubada.

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