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Processo no STJ sobre estatuto da CBF é extinto por perda de objeto


A poucas horas da realização da assembleia geral da CBF para revisão do estatuto da entidade — com participação de clubes e federações — o processo sobre o assunto que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi extinto, sem resolução do mérito. O motivo? Perda de objeto.

A extinção da ação afasta, então, qualquer possibilidade de nova decisão do ministro que estava responsável pelo caso, Humberto Martins, a respeito da reunião de hoje (7) e de quem deve ocupar a cadeira de presidente da entidade para conduzir o próximo processo eleitoral. Ednaldo Rodrigues segue no poder.

Mais cedo, a CBF protocolou pedido de desistência da ação, já que tinha sido ela a autora do recurso que levou o caso ao STJ.

Em dezembro, a própria CBF provocou uma resposta do órgão para derrubar a intervenção decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Na ocasião, a decisão dava poderes a Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista, e a Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, para tomar a entidade e conduzir a reforma estatutária visando à eleição.

No entanto, o cenário mudou na semana passada, quando o STJ determinou

que o diretor mais velho da CBF — no caso, Dino Gentille — ficasse responsável por essas medidas.

A CBF se movimentou e passou a minar as ameaças de uma decisão judicial

quando firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Rio,

autor da ação inicial, comprometendo-se a realizar a assembleia para rever o estatuto. Esse era o objetivo inicial do processo movido pelo MP e foi atendido no dia 25, quando Ednaldo Rodrigues convocou a assembleia geral de hoje.

Os clubes da Série A e as 27 federações decidirão, portanto, como ficará o peso dos votos, além do futuro da cláusula de barreira para lançamento de candidatura.

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