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Nos 39 meses da tragédia, ação do Ninho do Urubu pode ser trancada pela Justiça


A tragédia do Ninho do Urubu completou 39 meses nesse domingo (08). Em 8 de fevereiro de 2019, 10 atletas das divisões de base do clube morreram em incêndio no alojamento provisório no centro de treinamento do Flamengo.

Após quase dois anos de investigação, o Ministério Público do Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra 11 pessoas no caso do Ninho do Urubu. Foram denunciados:

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  • Eduardo Bandeira de Mello – ex-presidente do Flamengo
  • Márcio Garotti – ex-diretor financeiro do Flamengo
  • Carlos Noval – ex-diretor da base do Flamengo, atual gerente de transição do clube
  • Luis Felipe Pondé – engenheiro do Flamengo
  • Marcelo Sá – engenheiro do Flamengo
  • Marcus Vinicius Medeiros – monitor do Flamengo
  • Claudia Pereira Rodrigues – NHJ (empresa que forneceu os contêineres)
  • Weslley Gimenes – NHJ
  • Danilo da Silva Duarte – NHJ
  • Fabio Hilário da Silva – NHJ
  • Edson Colman da Silva – técnico em refrigeração

O jornalista Mauro Cezar Pereira revelou nesse domingo que o processo referente ao incêndio no Ninho do Urubu pode ser trancado por sugestão de um dos desembargadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o site Consultor Jurídico, o desembargador convocado Olindo Menezes, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, votou no dia 3 de maio por trancar a ação penal contra os acusados pelas mortes causadas por incêndio no centro de treinamento do Flamengo, em fevereiro de 2019.

Ainda segundo o Consultor, para Olindo Menezes, a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e aceita pela Justiça estadual em janeiro de 2021 é “indigente”, pois não atribui nenhuma ação ou omissão específica aos denunciados como causa efetiva do fogo que vitimou os jogadores.

O parecer do Magistrado afirma:

“Nenhuma ação ou omissão foi atribuída ao recorrente, limitando-se a acusação a descrever imputações abstratas a partir de apontadas irregularidades administrativas nos alojamentos, o que todavia não constitui causa objetiva para o evento. Mesmo porque o fato aconteceu em fevereiro de 2019 e a situação no centro de treinamentos já vinha de anos anteriores. O paciente só assumiu como diretor em novembro de 2017. Ou seja, as irregularidades administrativas na forma como o Flamengo alojava seus atletas da base estão demonstradas. Porém, não foi feita a identificação de como as ações ou omissões dos denunciados nesse contexto levaram ao incêndio. “A denúncia afigura-se indigente na demonstração do nexo de causalidade.”

O julgamento do incêndio no Ninho do Urubu foi interrompido por pedido de vista da ministra Laurita Vaz.

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Link do Artigo do MundoRubroNegro

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