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[Libertadores] Agência libera serviços de fretamento para o Uruguai para Palmeiras x Flamengo


12/11/2021 16:46

Nova normativa regulariza entrada no país vizinho de serviços de fretamento, como vans e ônibus

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou normativa nesta sexta-feira, na qual libera o transporte rodoviário internacional de passageiros, incluindo serviços de fretamento. A liberação impacta diretamente os torcedores de Flamengo e Palmeiras que planejam ir ao Uruguai assistir à final da Libertadores.

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Desta forma, torcedores que compraram pacotes de transporte para ir a Montevidéu de carros, vans ou ônibus têm agora caminho livre para cruzar a fronteira. Muitos vinham relatando que as empresas de fretamento avisavam que ainda não havia a liberação para seguir ao Uruguai.

De acordo com a assessoria da ANTT, as empresas que prestam esse serviço já poderão adotar os procedimentos para retorno às operações a partir de hoje (12/11), inclusive as que realizam os serviços de fretamento.

A norma, assinada pelo diretor da ANTT, Rafael Vitale Rodrigues, ressalta que as operadoras deverão observar a Portaria nº 658, de 5 de outubro de 2021, da Casa Civil da Presidência da República, ou outro regulamento que vier a sucedê-lo.

O serviço estava suspenso desde 2020, em razão da pandemia de coronavírus. O Uruguai já abriu suas fronteiras para estrangeiros.

Veja a normativa:

RESOLUÇÃO Nº 5.955, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Revoga o artigo 5º da Resolução nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, e dá outras providências (COVID-19).

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 70 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.026254/2020-47, resolve:

Art. 1º Revogar o artigo 5º da Resolução nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19.

Art. 2º As empresas operadoras de serviços de transporte coletivo rodoviário internacional de passageiros deverão observar a Portaria nº 658, de 05 de outubro de 2021, da Casa Civil da Presidência da República, ou outro regulamento que vier a sucedê-lo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”

Flamengo, Agência, Libertadores, Uruguai, Mengão


15 visitas – Fonte: Torcida Flamengo

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