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Justiça nega pedido e mantém Bandeira de Mello em ação


20/5/2022 14:10

Vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, CT do Flamengo, estão homenageados em muro próximo ao Maracanã (Imagem: Bruno Braz / UOL)

O ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello segue respondendo por incêndio culposo na Justiça. Em decisão publicada ontem (19), a desembargadora Sueimei Cavalieri, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou o habeas corpus pedido pela defesa do ex-dirigente, que pedia a extinção da ação no caso da tragédia que matou dez adolescentes no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019.

A defesa de Bandeira de Mello argumentava que não há indícios de autoria de crime por parte do ex-presidente, pois o incêndio teria nascido de uma falha em um ar condicionado, algo que o então presidente do Flamengo não poderia prever. No entanto, a desembargadora concluiu que “tal análise demanda o exame aprofundado de todo o conjunto probatório”, ou seja, que é preciso avaliar todas as provas antes de livrar o cartola de qualquer culpa pelo incêndio.

“Conclui-se que as matérias suscitadas constituem precisamente argumentação relativa ao mérito da ação penal e somente podem ser resolvidas na sentença”, escreve Sueimei Cavalieri. A ação, portanto, continua.

Bandeira de Mello era o presidente do Flamengo em fevereiro de 2019, quando dez adolescentes morreram em um incêndio no alojamento das categorias de base, dentro do Ninho do Urubu. Ainda há outros sete réus na ação que respondem por incêndio culposo, sendo dois funcionários do clube: o ex-diretor financeiro Márcio Garotti e o engenheiro Marcelo Sá. Quatro réus são da NHJ, empresa responsável pela construção do contêiner que pegou fogo (Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilário da Silva e Weslley Gimenes), e o técnico em refrigeração Edson Colman da Silva também responde na Justiça.

No ano passado, a Justiça do RJ não aceitou as denúncias feitas pelo Ministério Público contra Carlos Noval, ex-diretor de base do Flamengo, que desde então deixou de ser investigado na ação. O mesmo valeu para o engenheiro Luiz Felipe Pondé e o monitor Marcus Vinicius Medeiros.


171 visitas – Fonte: Uol



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