O Conselho Deliberativo do
Flamengo
(CODE) marcou para o dia 11 de abril a sessão que irá deliberar sobre a suspensão de 90 dias ao ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello.
Bandeira foi punido elo Conselho de Administração do Fla (COAD), que apontou violação ao estatuto quando ele, durante uma entrevista, na afirmou que o incêndio que vitimou 10 meninos no Ninho do Urubu
não teria acontecido durante a sua gestão
.
Bandeira de Mello conseguiu um recurso que congelou a decisão no COAD e repassou o debate para os integrantes do CODE rubro-negro, que irão votar e decidir sobre o tema.
Na época da punição, a defesa de Bandeira alegou que há nulidades na decisão e que as falas não representaram infração ao estatuto do clube. Com esta movimentação, o ex-dirigente ficou apto a votar e não teve direitos suspensos.
Quando o COAD votou pela aplicação da pena, o ex-dirigente se pronunciou sobre a punição e afirmou que, em um “processo com motivação política”,
foi “punido por crime de opinião”
.
“Meus acusadores torturaram o estatuto do clube para encontrar uma forma de me alijar do quadro associativo e do processo eleitoral do Flamengo. Num processo com motivação política, fui punido por crime de opinião. Tenho orgulho de estar do lado oposto ao deles. Vou recorrer da decisão e tenho certeza que em dezembro estarei na Gávea para votar no meu candidato”, disse, em trecho da nota oficial.
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