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Flamengo é denunciado no STJD por canto homofóbico em jogo contra o Grêmio da Copa do Brasil


O Flamengo foi denunciado por canto homofóbico dos torcedores no jogo contra o Grêmio, pelas quartas de final da Copa do Brasil, no dia 15 de setembro. O clube será julgado na próxima segunda-feira, dia 8 de novembro, pela Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol.

O Flamengo pode ser enquadrado no artigo 243-G do CBJD, que diz: “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

E prevê suspensão de cinco a 10 partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida ao CBJD,, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Aglomeração no setor norte do Maracanã em Flamengo x Grêmio — Foto: Felipe Schmidt
1 de 3 Aglomeração no setor norte do Maracanã em Flamengo x Grêmio — Foto: Felipe Schmidt

Aglomeração no setor norte do Maracanã em Flamengo x Grêmio — Foto: Felipe Schmidt

No dia 27 de setembro, o Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ apresentou uma “Notícia de Infração” dando conhecimento às imagens que circulavam na internet, gravadas no jogo entre Flamengo e Grêmio, em 15 de setembro, no Maracanã, pelas quartas de final da Copa do Brasil, onde é possível ouvir um coro da torcida rubro-negra entoando: “Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê”.

Ao analisar as imagens, a Procuradoria entendeu que o comportamento da torcida do Flamengo se enquadra no artigo 243-G do CBJD.


Na ocasião, o Flamengo venceu o Grêmio por 2 a 0 e avançou para a semifinal da Copa do Brasil com 6 a 0 no placar agregado.


Árbitros também foram denunciados

O árbitro Rodolpho Toski, os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos, o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin, o inspetor da CBF, Almir Alves de Mello, e o delegado da partida, Marcelo Viana, também foram enquadrados em artigos do CBJD por não terem relatado o fato na súmula. A sessão está agendada para às 13h.

O árbitro Rodolpho Toski, os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos e o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin foram enquadrados nos artigos 261-A e 266 do CBJD. Art. 261-A. Deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função. Pena: suspensão de 15 a 90 dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil.

O Flamengo venceu o Grêmio na Copa do Brasil e avançou — Foto: André Durão
2 de 3 O Flamengo venceu o Grêmio na Copa do Brasil e avançou — Foto: André Durão

O Flamengo venceu o Grêmio na Copa do Brasil e avançou — Foto: André Durão

Art. 266: “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”. Pena: suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil.

O inspetor da CBF e o delegado da partida foram denunciados nos termos do artigo 191, III do CBJD c/c Art. 9º, IX do RGC 2021. Art. 191: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III de regulamento, geral ou especial, de competição”. Pena: multa de R$ 100 a 100 mil.


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