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Em documento enviado para CBF, Flamengo solicita suspensão dos jogos durante as Datas Fifas de 2022


Diretoria-Flamengo
(Foto: Alexandre Vidal)

Pensando na próxima temporada a diretoria do Flamengo enviou nesta sexta-feira um documento para CBF, onde constam 25 sugestões para o Regulamento Geral de Competições da temporada de 2022.

De acordo com o GE.com, entre as solicitações estão a suspensão de partidas das competições nacionais durante a data FIFA e o direito de os clubes adiarem as suas partidas em caso de convocações dos atletas. Um outro pedido que também chamou a atenção foi, caso um clube com o jogador convocado não consiga adiar os seus jogos, deve ficar estabelecido a não obrigação de ceder o atleta a sua respectiva seleção.

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Vale lembrar que na atual temporada o Flamengo foi um dos clubes mais afetados com as convocações, quase sempre ficando sem Isla, Everton Ribeiro, Arrascaeta e Gabi. Sem contar com o episódio em que a CBF iria adiar os jogos mais voltou atrás.

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Acompanhe abaixo as sugestões feitas pelo Flamengo:

  • Que as decisões tomadas pelos administradores do futebol brasileiro sejam norteadas e concretizem efetivamente os Princípios da integridade, ética, continuidade e estabilidade das competições, do fair play (jogo limpo) desportivo, da imparcialidade, da verdade e da segurança desportiva, buscando assegurar a imprevisibilidade dos resultados, a igualdade de oportunidades, o equilíbrio das disputas e a credibilidade de todos os atores e parceiros envolvidos.
  • Que as demandas que surgirem no decurso das competições, e não previstas no RGC, devem ser submetidas a votação e aprovação pelos Clubes. Não deve ser admitido que a CBF tome decisões de forma isolada e as imponha aos Clubes sem qualquer critério democrático de aprovação.
  • Que a exploração comercial feita pelos Clubes nos estádios, desde que não conflite com o direito de exploração comercial da CBF, não deve ser submetida à anuência prévia da CBF.
  • Que direitos cedidos pelos Clubes a terceiros ou objeto de contrato vigente firmado, são direitos pertencentes ao Clube, que deve ter a liberdade de dele dispor da forma que lhe for pertinente, sem necessidade de obrigatória anuência da organizadora do campeonato.
  • Que os Clubes não devem ser obrigados a cumprir e atender integralmente todos os acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF em suas competições. Não há como o Clube ser o obrigado a se comprometer integralmente de acordos e composições comerciais das quais não é parte, deve ser admitida exceção para que seja respeitada a liberdade de negociação dos Clubes.
  • Que é preciso que a organização da competição garanta a padronização dos campos de jogos por meio de critérios técnicos e objetivos.
  • Que a irrigação seja obrigatória.
  • Que será suspensa a realização de partidas dos campeonatos nacionais durante o período de Datas FIFA.
  • Que a convocação de atletas para integrar seleções nacionais assegura aos seus Clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições.
  • Que nas datas FIFA e Competições Oficiais Internacionais, é obrigatória a cessão de atletas para suas respectivas Seleções Nacionais, de qualquer categoria exceto se o Clube que tenha atleta convocado, não tenha suas partidas em campeonatos nacionais adiadas.
  • Que o prazo para solicitação de modificação da tabela da competição seja reduzido para 7 (sete) dias da data da programação original da partida.
  • Que a transferência da partida para outro Estado não deve se submeter à concordância do Clube visitante.
  • Que seja reduzido o limite para transferência de Estado das partidas apara apenas as duas últimas fases (semifinais e finais).
  • Que a pré-temporada, que é totalmente independente de qualquer competição, não deve ser objeto de aprovação pela Diretoria de Competições da CBF.
  • Que seja ampliado o número de Clubes a que um jogador possa atuar numa mesma temporada.
  • Que os áudios das cabines de “VAR” sejam divulgados após as partidas juntamente com a súmulas arbitrais.
  • Que os dispositivos do Regulamento que tratam de “AV” passem a fazer menção também ao “VAR” (Árbitros Assistentes de Vídeo).
  • Que os Clubes tenham a liberdade de firmar contrato de seguro, que são deduzidos do borderô, com a seguradora de sua preferência, não sendo obrigados a contratar a seguradora contratada pela CBF.
  • Que os Clubes não sejam obrigados a fornecer gratuitamente à CBF ingressos do setor Tribuna de Honra para autoridade do segmento esportivo.
  • Que os Clubes não sejam obrigados a fornecer gratuitamente à CBF ingressos para patrocinadores dos campeonatos.
  • Que a ativação promocional do Clubes no campo de jogo ou seu entorno não necessitem de autorização expressa Diretoria de Competições da CBF, desde que não conflitem com os patrocinadores da competição.
  • Que os contratos de transmissão, retransmissão ou reprodução de imagens firmados pelos Clubes com terceiros não tenham que ter suas cópias remetidas à CBF, nem obriguem os Clubes a permitir a participação da CBF nos contratos, ainda que como anuente, pois este é um direito exclusivo do clube detentor do mando de campo, conforme previsão legal, que pode dele livremente dispor.



Link do Artigo do DiariodoFla.com.br

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