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Conmebol pune Católica por racismo de torcedores em jogo contra o Flamengo


Torcedor da Católica imitou macaco no jogo contra o Flamengo – Reprodução

Torcedor da Católica imitou macaco no jogo contra o Flamengo

Reprodução

A Conmebol, através de seu Tribunal de Disciplina, multou em 30 mil dólares (cerca de R$ 148 mil) a Universidad Católica-CHI por conta de atos racistas de um torcedor durante a partida do clube diante do Flamengo, no último dia 28, em Santiago. Os brasileiros venceram o duelo por 3 a 2, pelo Grupo H da Libertadores.

Além disso, parte do Estádio San Carlos de Apoquindo foi interditado por três jogos – mais precisamente a Tribuna Ignacio Pietro. O motivo de tal punição se deu não pelo ato de racismo, mas, sim, por torcedores da Católica terem arremessado sinalizadores e pedras em direção à torcida do Fla. E outra multa, de 40 mil dólares (R$ 197 mil), foi aplicada por conta do vandalismo.

Vale lembrar que, no dia 6 de maio, a Conmebol promoveu mudanças no Código de Disciplina com novas punições aos casos de racismo. A entidade propôs multiplicar a multa aos clubes e incluir jogos com portões fechados. No entanto, a condenação à Católica ainda não está atrelada à recente alteração pelas infrações terem ocorrido antes.

O Flamengo chegou a se pronunciar nas redes sociais, logo após o jogo no Chile, cobrando “medidas severas” e pedindo um basta:

“Na noite desta quinta-feira, no estádio San Carlos de Apoquindo, em Santiago, no Chile, aconteceram cenas lamentáveis de racismo, lançamento de pedras, garrafas e sinalizadores (uma criança foi ferida) da torcida adversária em direção aos torcedores rubro-negros, durante a partida entre Universidad Católica x Flamengo, pela 3ª rodada da fase de grupos da Libertadores. Não aguentamos mais isso! Medidas severas precisam ser tomadas #Paz #RacismoNão #BastaDeViolência #CRF”, postou o Flamengo, com um vídeo de um torcedor imitando macaco em direção à torcida brasileira.

A Conmebol anuncia também que a decisão, anunciada na última terça-feira, cabe recurso perante a Comissão de Apelações da entidade “no prazo de sete contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão no Artigo 67.2 do Código Disciplinar”.

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