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Clubes usam comum acordo para driblar regra de troca de técnico. E agora?


3/11/2021 12:25

Clubes usam comum acordo para driblar regra de troca de técnico. E agora?

Quase oito meses após a aprovação da regra que pretende limitar o número de demissões de técnicos no Brasileirão, quase que um terço dos clubes das Séries A e B já fizeram trocas em seu comando técnico. Para “driblar” a novidade, que passou a valer a partir desse ano, as diretorias têm feito acordos com os profissionais para não perder o direito de contratar um substituto.

“A regra foi estabelecida com a intenção de preservar uma vontade mútua: caso as partes estivessem em acordo, a rescisão contratual não entraria no cômputo para fins de limitação de troca de técnicos. A intenção da norma é boa; prestigia a boa-fé. Mas a prática nos mostrou que, infelizmente, o mercado tem suas próprias formas de atuação. Vejo que é necessária uma revisão da norma para prever que o ‘comum acordo’ não seja condição para não computar a troca de técnicos”, opina Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

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Para Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, a regra foi criada de forma errada.

“Essa regra, como a regra que prevê punição em caso de atraso salarial, foi criada para não ser cumprida. Desde o primeiro momento foi dito que a brecha do comum acordo seria utilizada para fraudar a regra. E isso coloca os técnicos em uma posição delicada, já que se não aceitaram o ‘comum acordo’, podem sofrer restrições para recolocação”, avalia.

O artigo 32 do Regulamento Específico do Brasileirão diz que “somente será permitida uma demissão de treinador sem justa causa, por iniciativa do clube, durante o campeonato. Caso o clube demita um segundo treinador sem justa causa após ter demitido o primeiro nessa mesma condição, deverá necessariamente utilizar um treinador registrado há pelo menos seis meses no clube. Eventual pedido de demissão por parte do treinador, demissão por justa causa por iniciativa do clube ou rescisão por mútuo acordo não serão computados para os efeitos deste artigo”. Com isso, o tal do “comum acordo”, decisão conjunta entre as partes, “escapa” da norma.

“O treinador inscrito por um clube para a disputa do campeonato poderá se demitir uma única vez sem justa causa para dirigir outra equipe participante do campeonato. Caso se demita uma segunda vez sem justa causa, não poderá ser novamente inscrito no campeonato. A demissão por iniciativa do clube, a rescisão indireta por iniciativa do treinador ou a rescisão por mútuo acordo não serão computadas para os efeitos deste parágrafo”, acrescente o trecho do regulamento.

Em uma reportagem realizada pelo GE, cinco técnicos cujas saídas dos clubes foram feitas em “comum acordo” disseram que, de fato, foram demitidos e que esses acordos foram um pedido de cada respectivo clube para burlar a limitação imposta pela regra.

Um desses casos foi o de Felipe Conceição, que atualmente está no Remo. O técnico deixou o Cruzeiro em junho, e teve problemas para assumir o clube paraense no mês seguinte porque a rescisão contratual com a Raposa não estava formalizada junto à CBF. De acordo com ele, o time mineiro condicionou a rescisão à assinatura de um “comum acordo”.

“Isso vai ser resolvido na Justiça. Faz parte do futebol. Já me posicionei quanto a isso. O que eu torço é para que o futebol seja cada vez melhor, com equipes mais fortes, com manutenção de equipes, de treinadores, que a gente também consiga olhar e manter um trabalho a médio e longo prazo”, disse Conceição ao GE.

O treinador ainda criticou a brecha na regra que não limita as mudanças de técnicos por comum acordo.

“Na prática, a brecha que tem nessa nova regra, o acordo mútuo de clube e treinador… A gente está vendo que não funciona como deveria. Acho que o problema maior está na regra. O ajuste necessário é não ter essa brecha para o comum acordo. Qualquer troca, independentemente de acordo financeiro, se é demissão ou se é por justa causa, deveria contar. Tanto para o clube como para o treinador. Assim, os clubes teriam mais responsabilidade na escolha dos treinadores, e os treinadores também teriam uma responsabilidade maior na condução do trabalho”, completou.

Além de Conceição, os treinadores Ney Franco (ex-CSA) e Rodrigo Chagas (ex-Vitória) também admitiram que seus comuns acordos com os clubes, na verdade, foram demissões.

Dos 20 clubes da Série A do Brasileirão, apenas cinco não trocaram o comando técnico dura a competição, são eles: Atlético-MG (Cuca), Corinthians (Sylvinho), Fortaleza (Juan Pablo Vojvoda), Palmeiras (Abel Ferreira) e Red Bull Bragantino (Maurício Barbieri).

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78 visitas – Fonte: Uol/Lei em Campo

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