Em sessão realizada na noite de hoje (11), o Conselho Deliberativo do
Flamengo
(CODE) absolveu o ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello, que se livrou de uma suspensão de 90 dias. Foram 281 votos contrários a punição contra 135 favoráveis. Houve ainda um branco e dois nulos.
Bandeira havia sido punido pelo Conselho de Administração do Fla (COAD), que apontou violação ao estatuto quando ele, durante uma entrevista, na qual afirmou que o incêndio que vitimou 10 meninos no Ninho do Urubu
não teria acontecido durante a sua gestão
.
Ele conseguiu um recurso que congelou a decisão
no COAD e repassou o debate para os integrantes do CODE rubro-negro, que votaram pela extinção da pena.
Na época da punição, a defesa de Bandeira alegou que há nulidades na decisão e que as falas não representaram infração ao estatuto do clube. Com esta movimentação, o ex-dirigente ficou apto a votar e não teve direitos suspensos.
Quando o COAD votou pela aplicação da pena, Bandeira se pronunciou sobre a punição e afirmou que, em um “processo com motivação política”,
foi “punido por crime de opinião”
.
“Meus acusadores torturaram o estatuto do clube para encontrar uma forma de me alijar do quadro associativo e do processo eleitoral do Flamengo. Num processo com motivação política, fui punido por crime de opinião. Tenho orgulho de estar do lado oposto ao deles”, disse, em trecho da nota oficial.
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