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Sport obtém documento importante para defesa em “caso Pedro Henrique”



Por Gabriel Coccetrone

O Sport conseguiu, nesta segunda-feira (11), um documento na CBF (Confederação Brasileira de

Futebol

) que poderá acabar com qualquer chance de punição pela escalação do zagueiro Pedro Henrique. Nele, o diretor de competições da entidade, Manoel Flores, afirma que o jogador não atuou de forma irregular pelo Leão.

No documento, Manoel Flores cita as divergências entre o Regulamento Geral de Competições (RGC) e o Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro Série A 2021 (REC), mas deixa claro que conforme diz o art.1º do REC, essa última se sobrepõe ao RGC.

“De qualquer forma, ainda que se considere que há dissonância no caso em tela entre o que dispõem o RGC e o REC, ressalta-se se o teor do art.1º desta última normativa, que define que o REC prevalece sobre o RGC em caso de conflito”

, diz parte do documento.


Confira o que diz o art.1º do Regulamento Específico do Brasileirão 2021:

“Art. 1º – O Brasileirão Assaí 2021, doravante denominado CAMPEONATO, é regido por 2 (dois) regulamentos:

a) Regulamento Geral das Competições (RGC) – o qual trata das matérias comuns aplicáveis a todas as competições coordenadas pela CBF;

b) Regulamento Específico da Competição (REC) – que condensa o sistema de disputa e outras matérias específicas e vinculadas ao CAMPEONATO, prevalecendo sobre o RGC em caso de conflito”

Ao fim do documento, o diretor de competições finaliza ressaltando que pelo entendimento da CBF, Pedro Henrique disputou cinco partidas pelo Internacional, e que, portanto, não houve irregularidade.

“Assim sendo, entendemos que, no caso específico objeto da presente consulta, em razão da prevalência do REC, pelas razões acima descritas, deve ser considerada a atuação do atleta Pedro Henrique Alves Santana pelo Sport Club Internacional/RS em 5 (cinco) partidas no Campeonato Brasileiro Série A 2021, de modo que não há irregularidade em sua transferência ao Sport Club do Recife/PE”

, concluiu.


Entenda o caso

Pedro Henrique jogou 5 partidas como titular no Internacional. Ficou no banco em 9 e, nessas, recebeu cartões amarelos em duas.

A regra, nesse ponto, é clara e não resta dúvidas: jogador que atuar em 7 partidas por um clube no Campeonato Brasileiro não pode jogar por outro na competição.


O que diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) em caso de atleta que jogar de forma irregular?

“Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.

§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição”

No entanto, o maior problema está em relação à divergência de entendimento das regras internas sobre o que é considerado atuar. Os regulamentos trazem duas definições distintas que provoca entendimentos diferentes para o caso.


O que diz o Regulamento Geral de Competições (RGC)?

“Art. 43 – O fato de ser relacionado na súmula na qualidade de substituto não será computado para aferir o número máximo de partidas que um atleta pode fazer por determinado Clube antes de se transferir para outro de mesma competição, na forma do respectivo REC.

Parágrafo único – Se, na condição de substituto, o atleta vier a ser apenado pelo árbitro, será considerada como partida disputada pelo infrator, para fins de quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo”.

Sendo assim, pelo RGC, Pedro Henrique atuou em sete partidas pelo Internacional e não poderia jogar no Brasileiro pelo Sport. Ele estaria irregular.


O que diz o Regulamento Específico da Competição (REC)?

“Art. 11 – Um atleta somente poderá se transferir para outro clube do Brasileirão Assaí, após o início do CAMPEONATO, se tiver atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo clube de origem.

§ 1º – Considera-se como atuação o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma como substituto”

Ou seja, pelo REC, Pedro Henrique não teria completado o número de 7 partidas pelo time gaúcho. Portanto, não estaria irregular.

A advogada Fernanda Soares, especialista em direito desportivo e colunista do

Lei em Campo

, analisou a situação.

“Há duas interpretações possíveis sobre a condição de jogo do atleta; uma conclui pela irregularidade e outra pela regularidade. A divergência está no conceito de ‘atuação’. Se levarmos em conta o conceito que traz o RGC, o atleta estaria irregular, já que esse regulamento esclarece que ‘atuar’ é o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o início ou no decorrer da mesma, ou quando apenado pelo árbitro na condição de substituto. Isso significa que, ainda que o atleta tenha somente sentado no banco de reservas durante toda a partida, quando esse atleta é apenado (com um cartão amarelo ou vermelho direto), considera-se que houve atuação. Então, de fato, seriam 7 partidas nas quais o atleta atuou pelo Inter”, explica.

“Se em conta o conceito que traz o REC, o atleta estaria regular já que esse regulamento conceitua atuação como ‘o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma como substituto’. Veja que não há nada sobre a aplicação de penalidade nesse conceito. Sob essa lógica, portanto, o atleta não teria atuado nas partidas em que somente ficou no banco de reservas, mesmo quando foi apenado. A aplicação do conceito de atuação do REC é sustentada pelo artigo 1º, ‘b’ que diz que o Brasileirão é regido tanto pelo RGC quanto pelo REC, e que o REC prevalece sobre o RGC em caso de conflito”, finaliza.


Clubes acionam Sport no STJD

Na última sexta-feira (8),

Grêmio

, América, Santos,

Chapecoense

,

Atlético-GO

, Cuiabá, Juventude, Bahia e Ceará

ingressaram com uma notícia de infração

(denúncia) no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para pedir que o caso seja analisado.

No pedido, os clubes citam o art.214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e pedem que o clube pernambucano perca 3 pontos para cada partida que o jogador atuou de forma irregular, além da perda de pontos obtidos nas partidas. Ou seja, como são cinco os jogos em que Pedro Henrique atuou pelo Sport, eles solicitam a dedução de 17 (dezessete) pontos.


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