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São Paulo e Flamengo são multados por uso de sinalizadores em jogo da Copa do Brasil


O uso de sinalizadores pelas torcidas de


São Paulo


e


Flamengo


no primeiro jogo da semifinal da


Copa do Brasil


foi julgado nesta terça pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD). Mandante da partida, o Tricolor foi multado em 500 reais, enquanto o Rubro-Negro foi punido com multa de 3 mil reais. A decisão foi por maioria dos votos dos auditores da Segunda Comissão Disciplinar.

Na súmula da partida, disputada no Morumbi, no dia 24 de agosto, foi relatada uma paralisação aos 13 minutos do primeiro tempo “por 20 segundos em virtude de sinalizadores acesos no espaço destinado à torcida do Flamengo”. Após analisar o relato, a Procuradoria do STJD ofertou denúncia aos dois clubes.

Pela entrada dos sinalizadores no estádio, o clube mandante e o visitante foram contra o previsto no Regulamento Geral das Competições, bem como no Regulamento Específico da Copa do Brasil, e foram denunciados com base no artigo 191 – III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e no artigo 213 – I, por não prevenirem e reprimirem desordens.


Sinalizador na torcida do Flamengo no Morumbi. (Foto: Reprodução/STJD)

Em sessão, após exibição de prova de vídeo juntado pelo Flamengo, o Subprocurador-geral Gustavo Silveira pediu a punição de ambos os clubes apenas no artigo 213 do CBJD.

“A prova de vídeo corrobora com o que o árbitro narrou na súmula. Cabalmente proibido, vedado e não vejo maiores dificuldades na punição do artigo 213 pelo Flamengo. Por sua vez o São Paulo é tão responsável quanto, uma vez que é o mandante e permitiu que os artefatos entrassem no estádio. Não houve identificação do indivíduo e não há previsão da excludente do parágrafo terceiro e peço a condenação de ambos os clubes no artigo 213”

,

justificou o Procurador.

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