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Justiça concede efeito suspensivo para que eleição do Flamengo aconteça sem voto à distância


Nova decisão judicial na segunda-feira permitiu que a eleição para presidente do Flamengo aconteça sem votação à distância. O desembargador José Roberto Portugal Compasso acatou o recurso do clube e concedeu efeito suspensivo à determinação anterior, que previa que deviam ser convocadas novas eleições, com a possibilidade de voto não presencial.

Na decisão, o desembargador aceitou os argumentos do Flamengo, de que o estatuto atual do clube não permite votação à distância e de que não haveria tempo hábil para alterá-lo para a eleição. O pleito está marcado para o dia 4 de dezembro.

– Com efeito, o que se anuncia é o risco evidente de não realização das próprias eleições no prazo estatutário, cujas consequências (administradores provisórios, insegurança jurídica) serão muito mais gravosas que a própria violação do direito, se existente. A prudência recomenda que as eleições que ocorrerem antes do julgamento da apelação guardem a mesma forma das anteriores, segundo o estatuto vigente – diz trecho da decisão.

Eleição Flamengo 2018 Apuração — Foto: André Durão/GloboEsporte.com
1 de 2 Eleição Flamengo 2018 Apuração — Foto: André Durão/GloboEsporte.com

Eleição Flamengo 2018 Apuração — Foto: André Durão/GloboEsporte.com

O voto à distância é uma requisição dos candidatos de oposição do Flamengo. Um deles, Walter Monteiro, da chapa Frente Flamengo Maior, entrou na Justiça para garantir o direito, com base em artigo da Lei Pelé, que prevê obrigatoriedade de votação à distância em entidades de prática desportiva.

Primeiro, a Justiça indeferiu o pedido, alegando que o Flamengo ainda não havia se manifestado em relação ao tema. A situação mudou quando o Flamengo convocou oficialmente eleições sem prever voto à distância. Neste momento, houve decisão favorável ao voto não presencial, suspensa com a atual determinação.

Em esclarecimento publicado no site oficial do clube, o presidente da Assembleia Geral, Marcelo Conti, alegou que o estatuto não está adaptado para a realização de voto à distância.

– Para que implementemos um processo de votação remoto, é preciso que existam regras claras e precisas, em que se garanta o sigilo das votações e a integridade de todo processo eleitoral, a fim de que seja imune a qualquer tipo de fraude – diz um trecho da nota oficial.

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