
O
Flamengo
prepara um recurso para contestar a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), que condenou e
puniu o clube com uma multa de R$ 20 mil
por cantos homofóbicos que parte da torcida dirigiu aos torcedores do Fluminense, no clássico
realizado no dia 6 de fevereiro
, pelo
Campeonato Carioca
.
Em uma publicação no Twitrer, Rodrigo Dunshee de Abranches, vice-presidente jurídico do Rubro-Negro, escreveu que o TJD-RJ “não considerou questões importantes” no julgamento.
O
UOL Esporte
apurou que o clube entende que há questões semelhantes com todas as torcidas, mas apenas o Fla foi punido pelo ato.
#Flamengo
punido por gritos homofóbicos. Domingo passado, muita gente postou que a torcida do
#Vasco
entoou gritos homofóbicos, chamando de time de “puta, viado e ladrão”, mas o
#TJD
do Rio de Janeiro fica de olhos vendados. Fluminense absolvido de gritos racistas e Fla punido!
pic.twitter.com/jtmNzCWfUB
— Paparazzo Rubro-Negro (@PaparazzoRN)
March 9, 2022
Gabriel, o Flamengo comunicou agora a presidente do tribunal acerca dessa ofensa q você encaminhou. O Flamengo vai recorrer porque o julgamento não considerou questões importantes. Entendemos que não foi correto.
— Rodrigo Dunshee de Abranches (@roddunshee)
March 9, 2022
O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, em julgamento realizado hoje, puniu o clube da Gávea com o pagamento de uma multa de R$ 20 mil. Um vídeo que circula na internet
mostra rubro-negros na arquibancada no Nilton Santos
cantando “que palhaçada, esse pó de arroz, tricolor v…, passa maquiagem, dá o c.. depois”. O inquérito foi aberto na última semana.
O Fluminense, por outro lado, foi absolvido quanto à denúncia de injúria racial contra o atacante
Gabigol
. Após o confronto, em um vídeo publicado em rede social,
o camisa 9 apontou ter sido chamado de “macaco”
ao se encaminhar ao vestiário do Nilton Santos. À época, o Tricolor pediu a abertura de inquérito para a apuração do caso, e os clubes entregaram laudos periciais sobre o caso.
Os dois clubes foram julgados sob o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
A pena indicada é “suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
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