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Flamengo vai recorrer de punição por canto homofóbico em jogo contra o Flu


O

Flamengo

prepara um recurso para contestar a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), que condenou e

puniu o clube com uma multa de R$ 20 mil

por cantos homofóbicos que parte da torcida dirigiu aos torcedores do Fluminense, no clássico

realizado no dia 6 de fevereiro

, pelo

Campeonato Carioca

.

Em uma publicação no Twitrer, Rodrigo Dunshee de Abranches, vice-presidente jurídico do Rubro-Negro, escreveu que o TJD-RJ “não considerou questões importantes” no julgamento.

O

UOL Esporte

apurou que o clube entende que há questões semelhantes com todas as torcidas, mas apenas o Fla foi punido pelo ato.


#Flamengo

punido por gritos homofóbicos. Domingo passado, muita gente postou que a torcida do

#Vasco

entoou gritos homofóbicos, chamando de time de “puta, viado e ladrão”, mas o

#TJD

do Rio de Janeiro fica de olhos vendados. Fluminense absolvido de gritos racistas e Fla punido!

pic.twitter.com/jtmNzCWfUB

— Paparazzo Rubro-Negro (@PaparazzoRN)

March 9, 2022

Gabriel, o Flamengo comunicou agora a presidente do tribunal acerca dessa ofensa q você encaminhou. O Flamengo vai recorrer porque o julgamento não considerou questões importantes. Entendemos que não foi correto.

— Rodrigo Dunshee de Abranches (@roddunshee)

March 9, 2022

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, em julgamento realizado hoje, puniu o clube da Gávea com o pagamento de uma multa de R$ 20 mil. Um vídeo que circula na internet

mostra rubro-negros na arquibancada no Nilton Santos

cantando “que palhaçada, esse pó de arroz, tricolor v…, passa maquiagem, dá o c.. depois”. O inquérito foi aberto na última semana.

O Fluminense, por outro lado, foi absolvido quanto à denúncia de injúria racial contra o atacante

Gabigol

. Após o confronto, em um vídeo publicado em rede social,

o camisa 9 apontou ter sido chamado de “macaco”

ao se encaminhar ao vestiário do Nilton Santos. À época, o Tricolor pediu a abertura de inquérito para a apuração do caso, e os clubes entregaram laudos periciais sobre o caso.

Os dois clubes foram julgados sob o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

A pena indicada é “suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.



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