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Flamengo e Andreas são absolvidos pelo STJD por jogo contra o Santos


Flamengo e Andreas Pereira foram absolvidos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) devido ao jogo contra o Santos, pelo

Campeonato Brasileiro

. Em sessão realizada hoje (15), os auditores entenderam, por unanimidade, que o Rubro-Negro e o jogador não descumpriram protocolo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, consequentemente, o regulamento geral. A decisão em primeira instância cabe recurso. A partida foi em 28 de agosto, na Vila Belmiro, e terminou com

triunfo carioca por 4 a 0

.

O julgamento aconteceu após o

STJD aceitar denúncia do Santos

pelo fato de o clube da Gávea ter escalado Andreas antes do prazo de quarentena obrigatória de 14 dias, estabelecido pela Anvisa para viajantes que passaram pelo Reino Unido — o

meia atuava no Manchester United

, da Inglaterra. Já o jogador foi julgado por conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.

“Essa denúncia tem como base uma Notícia de Infração promovida pelo Santos, que tinha a intenção de fazer o Flamengo perder pontos, mas a Procuradoria avançou e mostrou que não há a possibilidade do artigo 214. Sem dúvida tinha um único objetivo. Aqui, pelo que me parece, com todo respeito, é forçar a barra. Antes de mais nada, o atleta não se escala. Quem escalou o atleta foi o Flamengo. Dito isto, não há o menor cabimento de aplicação de pena ao jogador. A Portaria é muito clara, a disposição inicial fala de estrangeiros e mais a seguir fala que isso não cabe a brasileiros. Aí, para consertar um equívoco, a Anvisa publica o 657 falando que se aplicava também a brasileiro, mas em 2 de outubro de 2021, portanto, após o jogo. A gente vai aos protocolos da CBF, que foram seguidos. A CBF aprovou a escalação do atleta porque os exames foram apresentados. Um guia médico da CBF fala que um teste IGG habilita o atleta ao Certificado Imunológico temporário (CIT verde) para que não realize novos exames até 19 de fevereiro de 2022. Por que ele estaria impedido de participar do jogo? Não há nenhuma dúvida. O Flamengo podia escalar ele. Por todas essas razões, o atleta estava regular, não houve qualquer descumprimento de regulamento, nem do atleta e nem do Flamengo”, disse Michel Assef, advogado do Flamengo.

Andreas estreou no jogo contra o Peixe, apenas oito dias após ter desembarcado no Brasil. O Santos acionou os tribunais pedindo a condenação do Fla, que “teria violado os os artigos 191, I, II, II, 203 e 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)”. A Procuradoria, porém, entendeu que, neste caso, não cabiam os artigos 203 e 214, e denunciou o Rubro-Negro no artigo 191, incisos I, II e III, e Andreas no artigo 258.

O artigo 191 e os respectivos incisos falam em “deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento” de “obrigação legal”, “de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado” e ” de regulamento, geral ou especial, de competição”. A pena é multa, de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.

Já o 258 fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. A pena é suspensão de uma a seis partidas. Além da denúncia feita pela Procuradoria do STJD, o Santos foi à Confederação Brasileira de

Futebol

(CBF) e registrou uma reclamação formal pela presença de Andreas Pereira no jogo.

“O primeiro ponto, trago aqui a portaria 655 que, sim, existe essa disposição a respeito de brasileiro nato, estrangeiro, mas o cerne da questão está muito bem expresso no artigo sétimo, parágrafo primeiro desta portaria. Deixa claro que existem, sim, nesta portaria, normas restritivas a viajantes de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, e é justamente esse parágrafo que o Santos faz menção, e a Procuradoria também, na denúncia. Isso é uma interpretação muito simples. Se trata de um descumprimento grave. O Santos gostaria de salientar que o julgamento em tela transcende, e muito, a Justiça Desportiva, estamos tratando de diretrizes, protocolos, regras, que servem para salvar vidas. Não é só futebol, é saúde pública, a vida humana. É esse o cerne do caso em tela. É um julgamento que vai repercutir não só no âmbito esportivo. É claro também que, independentemente de ser brasileiro, precisaria passar por quarentena por ter passado pelo Reino Unido. Sobre a responsabilidade do jogador, ele contribuiu diretamente para o resultado da partida, pois entrou em campo e anotou um gol pelo Flamengo. Pode o Santos ser prejudicado porque disputou o campeonato em desigualdade já que o Flamengo desrespeitou o protocolo? O que o Santos pede é que esta Comissão não deixe passar em branco o descumprimento do clube e do atleta. Façam história, defendam a ética e o fair play desportivo”, sustentou Felipe Mourão.

A questão envolvendo o jogador entrou nos holofotes após a

Anvisa suspender o jogo entre Brasil x Argentina

, pelas

Eliminatórias da Copa do Mundo

, por conta de quatro integrantes da delegação argentina terem vindo da Inglaterra e não terem cumprido os requisitos necessários pedidos pelas autoridades sanitárias.

Dias depois, a Anvisa emitiu uma nota oficial impedindo Willian, reforço do

Corinthians

e que estava no Chelsea, também da Inglaterra,

de atuar no jogo com o Atlético-GO

, pelo Campeonato Brasileiro. No caso de Andreas,

o órgão sugeriu uma punição ao jogador

.

A relatora Alessandra Perez Paiva foi sucinta ao afastar do Flamengo e do atleta o descumprimento de regulamento.

“Para mim está muito claro que o processo foi fundamentado na Portaria 655. Ocorre que é muito simples, é só ler a portaria e ver que de fato ela não se aplica a brasileiros. E não me cabe outra alternativa que não absolver tanto o atleta quanto o Flamengo”, votou Alessandra.

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