Notícias

Fla tem pena por canto homofóbico contra o Flu alterada para cestas básicas


O Flamengo teve uma alteração na punição sofrida devido aos

cantos homofóbicos

no

clássico com o Fluminense

, em 6 de fevereiro, pelo

Campeonato Carioca

. O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), ontem (9), passou a pena para o pagamento de cestas básicas. O Fluminense manteve a absolvição pelo suposto grito racista contra o atacante Gabigol.

Anteriormente, o Rubro-Negro havia sido punido, por unanimidade,

com uma multa de R$ 20 mil

. Agora, terá de arcar com 50 cestas básicas e “ajuda na reunião com os principais líderes de torcidas organizadas, com o objetivo de informar acerca das sanções que podem ser impostas aos clubes por atos das torcidas”.

Naquela ocasião, após a partida, um vídeo que circulou na internet mostrava torcedores do clube da Gávea na arquibancada no Nilton Santos cantando “que palhaçada, esse pó de arroz, tricolor v…, passa maquiagem, dá o c.. depois”.

“Foi oferecida pelo Procurador Geral a Transação penal nos ermos do art. 80-A do CBJD, para a defesa do CR Flamengo determinando o pagamento de 50 (cinquenta) cestas básicas e ajuda na reunião com os principais líderes de torcidas organizadas, com o objetivo de informar acerca das sanções que podem ser impostas aos clubes por atos das torcidas”, informou o TJD-RJ.

O Tricolor, por sua vez, manteve a absolvição no “Caso

Gabigol

“. Após este mesmo jogo, o camisa 9, em um vídeo publicado em rede social,

apontou ter sido chamado de “macaco”

ao se encaminhar ao vestiário do Nilton Santos. À época, o clube das Laranjeiras

pediu a abertura de inquérito para a apuração

, e os clubes entregaram laudos periciais sobre o caso.

Gabigol, atacante do Flamengo, aponta ter sido chamado de

Imagem: Reprodução Twitter

Assim como indicado ao Fla, também foi requerido ao Tricolor que faça uma reunião com os líderes das organizadas “para informar às sanções que poderão ser impostas aos clubes por atos praticados pelas torcidas”.

Os dois clubes foram julgados sob o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

A pena indicada é “suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

Link Original

E pra você que curte o mundo esportivo -- entre agora mesmo em Palpites GE e tenha sempre em mãos as melhores dicas de investimento no futebol brasileiro e internacional.