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Filha de jornalista processa Fla pelo termo ‘Nação Rubro-Negra’


Mosaico “Por Tua Nação” da torcida do Flamengo na semifinal da Libertadores 2022 – Foto: Paula Reis

COLUNA DO FLA: Por Tulio Rodrigues

A expressão “Nação Rubro-Negra”, popularmente usada para se referir à torcida do Flamengo, se tornou alvo de uma batalha judicial envolvendo o clube. Isso porque, o espólio de Aristélio Travassos de Andrade, representado Marly Gomes de Andrade, foi à justiça contra o clube.

A ação, que alega uso indevido e não autorizado da marca “Nação Rubro-Negra”, atribuindo a criação do termo a Aristélio Travassos de Andrade. Caso a justiça decida de forma favorável ao requerente, o Flamengo pode ter que pagar um valor milionário. A disputa também envolve as lojas oficiais e o programa de Sócio-Torcedor.

Natural de Timbaúba, interior de Pernambuco, Aristélio Travassos de Andrade chegou ao Rio de Janeiro aos três anos de idade e era torcedor do Fla. Trabalhou na Petrobrás antes de iniciar uma longa e bem-sucedida carreira no jornalismo. Passou por Jornal dos Sports, Correio da Manhã, O Estado de São Paulo, Folha e São Paulo e O Globo. Ele faleceu em março de 2010, aos 76 anos, após longa batalha contra o câncer.

Em 1970, junto com José Trajano, fundou a revista Placar, tendo a responsabilidade de cuidar da sucursal carioca. Foi nessa época que Aristélio criou e passou a divulgar a expressão “Nação Rubro-Negra”. Inclusive, o jornalista levava a alcunha de “Pai da Nação Rubro-Negra”, como descrito em matéria no Jornal da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

“Foi ele que meio a sério, meio a brinca difundiu a expressão agora inseparável da torcida do Flamengo” “(…) Aristélio Plasmou a expressão Nação Rubro-Negra para definir a torcida do Flamengo”, diz um trecho do texto.

O espólio de Andrade reivindica o reconhecimento da autoria do jornalista da expressão “Nação Rubro-Negra” e cobra reparação moral e econômica por seu uso comercial pelo Flamengo, o que incluem as lojas oficiais espalhadas pelo Brasil e o programa de sócio-torcedor.

Na ação, Marly Gomes, filha de Aristélio, pede que os royalties pagos pelas lojas pelo uso da marca sejam retidos, com seus valores depositados em juízo, até a definição do que tem direito, bem como a participação de todos os contratos de licenciamento.

Solicitam ainda que o Flamengo seja proibido de usar para fins econômicos, a palavra “Nação Rubro-Negra” e que para sua utilização, o clube pague uma parte aos herdeiros do autor e que ainda haja um ressarcimento do período retroativo até hoje. Em caso de vitória, a família de Aristélio poderá receber um valor milionário.

Para comprovar a autoria, o advogado do espólio de Aristélio volta a 1991, quando se construía o Centro Integrado de Educação Pública (CIEP), no Leblon, vizinho a sede do clube, que ganhou o nome de “Nação Rubro-Negra”. Além disso, relembra do ofício emitido pelo vereador Vinícius Azêdo, que remete ao jornalista a criação da expressão:

“Cabe-me também assinalar que a expressão “Nação Rubro-negra” foi criada pelo jornalista Aristélio Travassos de Andrade, em meados dos anos 70, quando chefe da sucursal Rio da revista Placar”.

O QUE DIZ O FLAMENGO
O clube se manifestou nos altos da ação. Na contestação, os advogados dizem “que Aristélio nunca buscou qualquer vantagem ou indenização do Flamengo, não havendo, inclusive, reivindicado a autoria da expressão “Nação Rubro-Negra”, nem tampouco à menção do seu nome, como sendo o seu autor, certamente, porque sabedor de que inexiste direito autoral a ser tutelado.

Frise-se, ademais, que a expressão Nação Rubro-Negra já é utilizada pelo Flamengo e por terceiros há anos, mesmo enquanto o Sr. Aristélio ainda era vivo, de forma que, se quisesse, teria se oposto ao seu uso àquela data. Contudo, lamentavelmente, a família de Aristélio, de forma temerária, busca agora – meio século depois da suposta criação da referida expressão e mais de doze anos da morte de Aristélio”.

O clube alega ainda que não existe direito autoral por “mera aglutinação de palavras”, “Ou seja, não se pode atribuir capacidade criativa sobre elementos já existentes, por mera disposição ou organização desses elementos, uma vez que não se transmite qualquer esforço intelectual a simples implementação ou acréscimos”, diz outro trecho da contestação.

Em 2019, o Flamengo requereu e obteve o reconhecimento de marca de alto renome junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que lhe dá uma proteção adicional. No mesmo órgão, o clube tem o registro concedido da marca “Nação Rubro-Negra” e muitos derivados como “Bar da Nação Rubro-Negra”, “Lojas da Nação Rubro-Negra”, “Lojas Nação Rubro-Negra” e “Nação Rubro-Negra em movimento”.

SITUAÇÃO ATUAL DA AÇÃO
O juiz indeferiu o pedido inicial de tutela de urgência — quando se pede ao juiz que decida sobre algum assunto que é urgente dentro de uma demanda judicial — por parte do espólio do jornalista, que apresentou uma réplica à contestação feita pelo Flamengo.

O magistrado agora quer saber se as partes ainda querem produzir provas ou se concordam com um julgamento antecipado do processo.

JURISPRUDÊNCIA
Na história do jornalismo esportivo, é comum que os profissionais da TV e do rádio criem bordões que acabam se popularizando entre torcedores e passem a fazer parte do linguajar institucional dos clubes para referenciar sua torcida ou até mesmo a camisa.

Em 1953, além de ter sido o ano que nasceu Zico, maior ídolo da Nação Rubro-Negra, também marcou o lançamento do filme “Manto Sagrado”, épico bíblico, com direção de Henry Koster. O termo foi usado pelo jornalista Otelo Caçador para se referir a camisa do Flamengo e acabou caindo no gosto popular e da instituição. Otelo faleceu em 2006, aos 80 anos de idade.

Em caso de êxito na ação do espólio de Aristélio Travassos de Andrade, a família de Otelo poderá, por exemplo, usar a decisão como jurisprudência, numa eventual batalha judicial futura com o Flamengo pelos direitos da expressão “Manto Sagrado”, marca com processo de registro iniciado em 2017.

Link do Artigo do FlaResenha

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