Decisão deferida na última terça-feira vai ao encontro de resultados favoráveis em instâncias anteriores e clube se defende com argumento de perda de prazo para cobranças e valores excessivos
Uma vitória provisória, mas que reforça a confiança do Flamengo no processo com o Banco Central.
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Com a limitação da penhora deferida pela 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Justiça Federal do Rio de Janeiro na última terça-feira de cerca de R$ 127 milhões para R$ 10 milhões, o clube entende ter uma indicação da probabilidade de redução também no montante total da dívida.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará o veredito final em breve e os cariocas confiam em argumentos que passam pela alegação de cobrança de valores excessivos e prescrição de boa parte das irregularidades. Em instâncias anteriores no Tribunal Regional Federal (TRF), a conclusão, que ainda cabe recurso, já foi favorável aos cariocas .
O Flamengo tratou como injusta a penhora de R$ 126.998.514,57 no último dia de 21 de janeiro executada a pedido do Banco Central como prerrogativa por se tratar de um órgão público. O clube entende que a penhora do imóvel do Ninho do Urubu era suficiente para se aguardar a conclusão do caso no STJ, inclusive pelo fato de os R$ 10.6 milhões limitados da nova penhora já estarem retidos em juízo. Tendo em vista que a ação anulatória foi julgada de forma favorável pelo TRF, o clube enxerga que não seria razoável ser novamente onerado antes da instância definitiva.
O Rubro-Negro atualmente está vencendo o processo por 1 a 0, mas no último dia 15 a ministra Regina Helena Costa pediu vista, ou seja, um tempo maior para analisar o mérito da questão. Faltam outros quatro votos para a conclusão do mesmo. A expectativa é de que o julgamento seja concluído em breve.
A percepção do clube rubro-negro é de que o valor de R$ 10.608.331,22 está mais próximo do real sob alegação de que o Banco Central perdeu o prazo para cobrança das infrações, bem como aplicou uma multa indevida. O Flamengo alega ainda que o órgão estabeleceu multas que somam os quase R$ 127 milhões com base no teto máximo previsto pela lei e não dentro do que indica a jurisprudência. Tais argumentos já receberam decisão favorável no Tribunal Regional Federal, última instância antes do STJ.
“Montamos uma força-tarefa no departamento jurídico do clube para trabalhar em cima desse processo por entender que boa parte das irregularidades indicadas no período já prescreveram“
– Entendemos também que os valores envolvendo a inclusão do Zé Roberto no negócio são de direito do Flamengo. Nossa percepção é de que cobrança das multas devem ser reduzidas ao valor de R$ 10 milhões ou até mesmo eliminadas diante do decurso do prazo prescricional – explicou o vice geral e jurídico do clube, Rodrigo Dunshee de Abranches.
O dirigente expôs ainda o desconforto do Flamengo com a execução da penhora no último dia 21 de janeiro, bloqueando receitas de premiação da CBF e cotas de televisão. Na visão de Dunshee, a ação se deu para intimidar o clube:
– A execução da penhora estava garantida pelo imóvel do Ninho do Urubu, e o Flamengo está ganhando a ação anulatória para redução da dívida no STJ. Não me pareceu razoável o Banco Central resolver trocar a penhora do imóvel pela dos contratos. Entendemos ter sido um pedido injusto, até porque o Tribunal Regional Federal já tinha dado uma decisão que reduzia a dívida para aproximadamente R$ 10 milhões.
Com a redução da penhora, o Flamengo está apto a receber normalmente suas receitas previstas para 2022 e projeta voltar ao mercado na busca por reforços. Desde meados de fevereiro, o presidente Rodolfo Landim tinha brecado este tipo de movimentação por conta do imbróglio com o Banco Central.
Venda de Sávio, em 1997, é fato central da briga
A ação trata de negociações de menor porte que envolvem nomes do ex-jogadores Palhinha, Rivera, Bebeto e até mesmo Zico. A mais impactante, porém, foi negociação de Sávio ao Real Madrid, finalizada pelo então presidente Kléber Leite no fim de 1997. A venda foi fechada em quase 20 milhões de dólares (US$ 19.437.500 de acordo com a ação).
O Banco Central aponta como irregularidade o fato de Zé Roberto, ex-lateral-esquerdo e meia, ter sido incluído como parte da negociação. A chegada de Zé à Gávea correspondia ao abatimento de US$ 8 milhões dos US$ 19,4 milhões declarados.
O Flamengo entende que a inclusão de um atleta em negociação não configura qualquer tipo de irregularidade. Este é um de seus argumentos mais relevantes na ação anulatória que move a fim de derrubar a penhora de R$ 127 milhões.
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462 visitas – Fonte: Globoesporte.com
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