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Conmebol multa Flamengo em mais de R$ 200 mil por uso de sinalizador


A Conmebol informou, por meio de uma nota oficial, duas multas nos valores de 15 e 25 mil dólares (cerca de R$ 208 mil de prejuízo no total, convertidos e somados) ao

Flamengo

pelo uso de sinalizadores em duas partidas da Copa

Libertadores

.

O clube havia emitido um comunicado à torcida para não levar nenhum tipo de sinalizador ou bomba aos estádios do Maracanã e Neo Química Arena, temendo uma punição da entidade sul-americana. Mesmo assim, nas partidas de

ida

e

volta das quartas de final

contra o

Corinthians

, disputados no início de agosto, o incidente ocorreu.

O MENGÃO enfrenta o Corinthians na terça-feira, às 21h30, no Maracanã, no jogo de volta das quartas de final da Conmebol Libertadores.

Se liga no recado, Nação!

#CRF


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— Flamengo (@Flamengo)

August 6, 2022

Segundo a decisão da Comissão Disciplinar da Conmebol, a infração do Flamengo se enquadra no

artigo 10.2 literal c

) em concordância com o

artigo 19 literais e) e g)

do Código Disciplinar.


Confira o informe na íntegra:

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES

AMERICANOS) pela infração aos artigos 9 e 10.2 literal c) do Código Disciplinar e ao

artigo 19 literais e) e g) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa

será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por

direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo

5.1.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2022 e artigo 8 do Protocolo de

Operações e Competições da CONMEBOL.

3º. ADVERTIR expressamente o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO que, em caso de reiteração de

qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o

presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da

CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown

Presidente

Comissão Disciplinar



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