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Atlético-MG será julgado por cantos homofóbicos contra o Flamengo no Mineirão


Nesta quinta (21), o Atlético-MG será julgado no STJD por causa de cânticos homofóbicos da sua torcida no Mineirão durante a vitória de 2 a 1 sobre o Flamengo, no jogo de ida da Copa do Brasil, em 22 de junho.

Se for condenado, o Galo corre o risco até mesmo de perder os pontos ganhos na partida. De qualquer forma, os mineiros foram eliminados da competição, depois de sofrer 2 a 0 na partida de volta no Maracanã. Além disso, o clube mineiro também será julgado por objetos arremessados pela torcida no gramado.

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Outros dois personagens também irão a julgamento por situações da mesma partida. Um é Luiz Flávio de Oliveira, árbitro da partida, que não relatou a discriminação perpetrada pelos atleticanos na súmula e, por isso, foi intimado com base no artigo 266 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

O outro é o dirigente Luiz Cláudio Cotta da Silva, diretor de relações externas do Flamengo. “Ninguém vai roubar o Flamengo não, caralho”, teria xingado Cacau Cotta. O rubro-negro nega ter ofendido Luiz Flávio, mas irá responder por “ofender alguém em sua honra”.

Confira abaixo a torcida do Atlético entoando cantos discriminatórios no Mineirão:

Veja o que está em julgamento no jogo Atlético 2 x 1 Flamengo

Atlético responde ao Art. 213, III

  • Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
  • PENA: multa, de R$ 100ma R$ 100.000,00 (cem mil reais). Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial

Atlético responde ao artigo 243-G

  • Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
  • Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição

Cacau Cotta, dirigente do Flamengo, responde ao artigo 243-F

  • Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
  • Pena: Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.

Luiz Flávio de Oliveira, árbitro, responde ao artigo 266

  • Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado PENA: suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais).
  • Parágrafo único. É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.

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