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Atlético-MG será julgado no STJD por cânticos homofóbicos contra o Flamengo


O

Atlético-MG

será julgado nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta de “atos discriminatórios” e “lançamento de objetos” por parte de seus torcedores no duelo contra o Flamengo,

pelo primeiro jogo das oitavas de final da Copa do Brasil

, no Mineirão.

A intimação tem como base o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Em caso de condenação, o time mineiro pode ser multado em até R$ 100 mil e corre risco de perder mandos de campo.

“Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, explica o artigo em que o Atlético foi intimado.

O arbitro da partida, Luiz Flávio de Oliveira, também será julgado pelo STJD por não ter relatado a discriminação na súmula após o duelo. Ele foi enquadrado no art.266 do CBJD e pode receber punição de 30 a 360 dias.

Por parte do Flamengo, também haverá julgamento. O diretor de relações externas do clube, Luiz Cláudio Cotta, responderá por “ofender alguém em sua honra”. Ele foi citado no artigo 243-F, parágrafo 1º da CBJD.

O

Flamengo eliminou o Atlético-MG com uma vitória por 2 a 0

no jogo de volta, no Maracanã, e

enfrentará o Athletico-PR

pelas quartas de final da Copa do Brasil.

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