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Além de Gabigol e Arrascaeta, David Luiz também será julgado pelo STJD antes de jogo da Copa do Brasil


David Luiz em treino no Ninho do Urubu – Foto: Marcelo Cortes/Flamengo

David Luiz em treino no Ninho do Urubu

Foto: Marcelo Cortes/Flamengo

Expulso no jogo de ida das quartas de final da Copa do Brasil contra o Athletico-PR, o zagueiro do Flamengo, David Luiz foi denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e será julgado em sessão às 16h da próxima quarta-feira (17), data da partida de volta da competição entre as duas equipes, às 21h30, na Arena da Baixada, em Curitiba.

Segundo o árbitro do jogo, Luis Flavio de Oliveira (Fifa/SP), David Luiz foi enquadrado e infringiu o artigo 258 § 2º II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que emprega “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. A pena prevista para o artigo é de suspensão de dois a seis jogos.

“Expulsei diretamente o Sr. David Luiz Moreira Marinho, nº 23, aos 51 (cinquenta e um) minutos do 2º tempo, por fazer um movimento de tapa no ar com a palma da mão aberta, em minha direção, proferindo as seguintes palavras: “vai tomar no cu!””, relatou o árbitro Luiz Flavio de Oliveira.

Além de David Luiz,

o meia Arrascaeta e o atacante Gabigol também serão julgados pelo STJD

por eventos no mesmo jogo. O Tribunal acatou o pedido do Athletico e a dupla será julgada na véspera do jogo de volta por conduta violenta e também corre risco de ser suspensa e não atuar na Arena da Baixada.

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